segunda-feira, março 06, 2006

Crimes Bárbaros, Penas Brandas! Resolve?



Um pouco antes do Carnaval, a sociedade foi tomada de assalto por um notícia que não era para cair na folia! O STF por 6 votos a 5, declarava a inconstitucionalidade de uma lei que proibia a progressão de regime – após cumprir 1/6 da pena, o condenado pode solicitar a mudança de regime fechado para semi-fechado, e depois para semi-aberto – de quem havia sido condenado por crimes hediondos: seqüestro, tortura, latrocínio, estupro, etc.

Sinceramente, as argumentações até aqui apresentadas, não convenceram muito, mais parece um jogo de “empurra-empurra”, sob a égide de “estamos agindo de acordo com a lei e protegendo a constituição”. Bom, falar que tal decisão encontra consenso no meio jurídico é conto da carochinha, pois no plenário do STF, a decisão foi de 6 a 5, isso reforça que o próprio STF encontrou adversidades para aprovar tal decisão, mas afinal de contas, para que ela foi dada?

Bom, vários juristas e ministros afirmam o seguinte: “É função do Estado corrigir e recuperar os seus presos, o Estado não pode agir sob vingança, e negar o direito a progressão da pena é ir contra a CF”, bom, o Ministro Márcio Thomaz Bastos, afirmou que “não é a pena que intimida o criminoso, mas a certeza da punição”, o STF declarou que embora tenha declarado que é possível o regime de progressão penal para tal caso, também declarou que o caso antes passará por um juiz, que vai analisar o caso. O STF afirmou também, que cabe ao legislativo a mudança do Código Penal, solicitando condições e penas mais duras para quem comete tais crimes, uma das propostas é o endurecimento das condições para progressão penal por crimes bárbaros, como o cumprimento de pelo menos 1/3 da pena e não 1/6, entre outras.

Mas, num país em que a própria Constituição diz que a proposta de orçamento tem que ser votada antes do fim de cada ano, e a de 2006 até agora não foi votada, não se pode esperar – ainda mais em ano de eleição – que o Congresso vá se mobilizar para mudar o Código Penal, então quais as conseqüências disso? Bom, primeiro, haverá uma enxurrada de pedidos de progressão e de revisão penal, e teremos milhares de criminosos, que apesar do excelente sistema penal brasileiro, não conseguiram se recuperar, indo para as ruas, para desespero e revolta daqueles que foram vitimados por tais “cidadãos de primeira ordem”.

Sinceramente, o Judiciário brasileiro tem dado mostras de caduquice, pois um pequeno grupo de “supostos” entendidos, com algumas canetadas e decisões, mudam – quase sempre para pior – os rumos do país! Tal desserviço prestado pelo STF, só coloca o país nos rumos do descrédito, tanto no legislativo, quanto no judiciário; se houvesse interesse no cumprimento da Constituição, deveriam ter observado que a CF diz que “todos os iguais devem ser tratados na medida da sua igualdade e os desiguais na medida da sua desigualdade.”, colocar tal tratamento para os presos de crimes hediondos, é injusto para os demais presos por crimes comuns, que são equiparados a seus colegas mais violentos, ou seja, o sujeito que está preso por furto, tem o mesmo tratamento que o condenado por latrocínio.

São tais decisões que entram para a história do país e me fazem questionar se algum dia alguém vai mudar os dizeres da nossa bandeira de “Ordem e Progresso” para “Baderna Nacional”.

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